TRE-PB julga procedente cassação de vereador em
Esperança
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Na tarde desta terça-feira (9), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral a
Paraíba (TRE-PB) deu provimento ao recurso contra expedição do diploma do
vereador da cidade de Esperança Francisco Dias de Assis, que teve seu mandato
cassado.
O voto do relator, Desembargador Manoel Soares Monteiro, foi acolhido
por unanimidade pela Corte. Na preliminar, excluiu-se do processo a Coligação
Progressista de Esperança, integrada pleos partidos PMDB e DEM. No mérito,
configurou-se captação ilícita de votos através do abuso de poder
econômico após a análise das provas, aplicando como pena a cassação do diploma
do vereador, com indicação e assumir o 1º suplente, além de multa no valor de
10 mil Ufir's. A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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