quarta-feira, 18 de maio de 2011


RECEITA CONSIDERA “FATOS GRAVES” E ABRE SINDICÂNCIA PARA APURAR PERDÃO DA DÍVIDA AO GRUPO SÃO BRAZPDFImprimirE-mail
17-Mai-2011
A Secretaria de Estado da Receita determinou a abertura de sindicância para identificar os responsáveis por possíveis desvios de conduta funcional na extinção da dívida de R$ 7,5 milhões do Grupo São Braz, ocorrida em outubro passado. Nesta terça-feira (17), a Secretaria divulgou uma nota onde anuncia as medidas que estão sendo tomadas em relação ao caso.

Segundo o secretário da Receita, Rubens Aquino, em março deste ano ele tomou conhecimento sobre o fato e imediatamente autorizou que fosse desarquivado o processo administrativo tributário para análise e parecer por parte da Assessoria Jurídica da pasta.

A empresa investigada foi comunicada pelo órgão para que pudesse se defender no prazo estabelecido pela lei.

O Grupo São Braz foi multado no dia 17 junho de 2010, após o fiscal da Receita Newton Arnaud Sobrinho identificar falta de recolhimento do ICMS. Pouco mais de três meses depois a dívida foi extinta, a multa cancelada e o auto de infração foi apagado dos arquivos da Secretaria da Receita.

Segue a nota na íntegra:
Acerca de matérias divulgadas pela imprensa local, versando sobre Processo de Fiscalização envolvendo a Empresa São Braz S/A Indústria e Comércio, esta Secretaria de Estado da Receita vem a público esclarecer o seguinte:

1. Em março do corrente ano, a atual Direção desta Pasta foi provocada a se manifestar em relação aos procedimentos fiscais adotados pela gestão anterior, que havia cancelado o Auto de Infração lavrado contra a Empresa acima citada, e, posteriormente, arquivado o processo sem a devida análise por parte dos órgãos julgadores.

2. De imediato, por dever de ofício, esta Direção determinou que fosse desarquivado o aludido Processo Administrativo Tributário, restabelecido o Auto de Infração e solicitou análise e parecer, por parte da Assessoria Jurídica desta Secretaria de Estado, acerca da legitimidade dos procedimentos adotados à época.
3. Seguindo os trâmites processuais regulamentares, o processo foi encaminhado à Repartição Fiscal preparadora para dar ciência a Empresa autuada, respeitando, assim, o princípio da ampla defesa e do contraditório.

4. Esta Secretaria de Estado da Receita, bem como a sociedade paraibana, acredita e confia em seus Órgãos Administrativos Julgadores, devendo ser este o único caminho legítimo a ser adotado em procedimentos desta natureza.

5. Diante da exposição de fatos de tão grave ordem, a Direção desta Pasta determinou a Corregedoria Fiscal a abertura de sindicância para identificar responsáveis por possíveis desvios de conduta funcional. Esta Secretaria de Estado da Receita reafirma a sua crença nos valores humanos dos seus colaboradores e no Empresariado local.
                            
Secom-PB     PB AGORA

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