RECEITA CONSIDERA “FATOS GRAVES” E ABRE SINDICÂNCIA PARA APURAR PERDÃO DA DÍVIDA AO GRUPO SÃO BRAZ |
17-Mai-2011 | |
A Secretaria de Estado da Receita determinou a abertura de sindicância para identificar os responsáveis por possíveis desvios de conduta funcional na extinção da dívida de R$ 7,5 milhões do Grupo São Braz, ocorrida em outubro passado. Nesta terça-feira (17), a Secretaria divulgou uma nota onde anuncia as medidas que estão sendo tomadas em relação ao caso. Segundo o secretário da Receita, Rubens Aquino, em março deste ano ele tomou conhecimento sobre o fato e imediatamente autorizou que fosse desarquivado o processo administrativo tributário para análise e parecer por parte da Assessoria Jurídica da pasta. A empresa investigada foi comunicada pelo órgão para que pudesse se defender no prazo estabelecido pela lei. O Grupo São Braz foi multado no dia 17 junho de 2010, após o fiscal da Receita Newton Arnaud Sobrinho identificar falta de recolhimento do ICMS. Pouco mais de três meses depois a dívida foi extinta, a multa cancelada e o auto de infração foi apagado dos arquivos da Secretaria da Receita. Segue a nota na íntegra: Acerca de matérias divulgadas pela imprensa local, versando sobre Processo de Fiscalização envolvendo a Empresa São Braz S/A Indústria e Comércio, esta Secretaria de Estado da Receita vem a público esclarecer o seguinte: 1. Em março do corrente ano, a atual Direção desta Pasta foi provocada a se manifestar em relação aos procedimentos fiscais adotados pela gestão anterior, que havia cancelado o Auto de Infração lavrado contra a Empresa acima citada, e, posteriormente, arquivado o processo sem a devida análise por parte dos órgãos julgadores. 2. De imediato, por dever de ofício, esta Direção determinou que fosse desarquivado o aludido Processo Administrativo Tributário, restabelecido o Auto de Infração e solicitou análise e parecer, por parte da Assessoria Jurídica desta Secretaria de Estado, acerca da legitimidade dos procedimentos adotados à época. 3. Seguindo os trâmites processuais regulamentares, o processo foi encaminhado à Repartição Fiscal preparadora para dar ciência a Empresa autuada, respeitando, assim, o princípio da ampla defesa e do contraditório. 4. Esta Secretaria de Estado da Receita, bem como a sociedade paraibana, acredita e confia em seus Órgãos Administrativos Julgadores, devendo ser este o único caminho legítimo a ser adotado em procedimentos desta natureza. 5. Diante da exposição de fatos de tão grave ordem, a Direção desta Pasta determinou a Corregedoria Fiscal a abertura de sindicância para identificar responsáveis por possíveis desvios de conduta funcional. Esta Secretaria de Estado da Receita reafirma a sua crença nos valores humanos dos seus colaboradores e no Empresariado local. Secom-PB PB AGORA |
Nenhum comentário:
Postar um comentário