quarta-feira, 1 de junho de 2011


TRE PUBLICA ACÓRDÃO SOBRE CASSAÇÃO DE BUBA E ADVOGADOS JÁ PODEM ENTRAR COM RECURSOPDFImprimirE-mail

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) publicou no seu Diário de Justiça o acórdão sobre a cassação do prefeito de Picuí, Buba Germano (PSDB). Com a publicação, os advogados do gestor ficam aptos a impetrarem o recurso questionando a decisão da Corte paraibana e pedindo que Buba permaneça no cargo. 

O prefeito de Picuí, Rubens Germano foi acusado pelo diretório do PT de ter cometido irregularidades, entre elas, a captação ilícita de sufrágio, durante a campanha eleitoral de 2008. 

O Partido dos Trabalhadores recorreu contra a decisão que julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Buba. O juiz de primeira instância deu provimento ao recurso e aplicou uma multa de R$ 10 mil por irregularidades, abuso de poder e condenou o prefeito a ficar inelegível por três anos.  

Porém, no último dia 10 a Corte do TRE entendeu que Buba deveria ter seu mandato cassado. "Rejeitada, por unanimidade, a preliminar de ilegitimidade do PT, no mérito, após o voto do relator que dava provimento aos recursos de Rubens Germano Costa e Acácio Araújo Dantas, e que negava provimento ao recurso do partido recorrente, os juízes João Batista Barbosa, Miguel de Britto Lyra Filho, Márcio Accioly de Andrade e Genésio Gomes Pereira Filho deram provimento ao recurso do Partido dos Trabalhadores, determinando a cassação dos recorridos prefeito e vice-prefeito, e aplicando a sanção de inelegibilidade, com designação de eleições suplementares”, diz o acórdão.

PolíticaPB   paraiba agora

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